Canal de denúncias para proteção do denunciante integralmente sigiloso em conformidade com a Lei 93/2021, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 – Whistleblowing Saber mais
Canal de denúncias para proteção do denunciante integralmente sigiloso em conformidade com a Lei 93/2021, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 – Whistleblowing Saber mais
Denuncie preocupações com situações/ações que não considere adequados aos padrões de ética e valores que possam afetar pejorativamente a organização representada e/ou bem-estar da pessoa/colaborador.
A denúncia deve incluir informação sobre ofensas criminais, irregularidades ou violações da lei no contexto de trabalho. Recomendamos que o denunciante apresente provas claras das suas suspeitas, ainda que opcional. Todas as informações indicadas devem supor a boa-fé.
O denunciante pode efetuar uma denúncia anónima, inserir apenas um meio de contacto ou identificar-se integral ou parcialmente.
Mantemos o anonimato do denunciante, nem a própria entidade em epígrafe tem acesso à informação do denunciante caso opte pelo anonimato a não ser a estritamente necessária para resolução. A manutenção e suporte técnico é da responsabilidade da empresa externa GoFox – Tecnologias de Informação, que opera a gestão técnica da plataforma que, ainda assim, recorrendo à encriptação de informação bem como o próprio desenho da solução faça com que os técnicos de suporte com acesso restrito e controlado tenham acesso condicionado.
Submeter denúnciaPerguntas frequentes
Quando usar a plataforma para denunciar?
Esta plataforma deve ser usada para informar a instituição aqui representada sobre casos que ocorreram na mesma e que considera não corresponderem com os respetivos padrões de ética e valores ou que considera que possam afetar o bem-estar da organização e/ou pessoas.
Reclamação ou denúncia?
Esta plataforma não pretende apresentar uma reclamação sobre o produto/serviço da empresa, mas sim denunciar suspeitas de fraude, corrupção e/ou má conduta verificadas nas organização.
O que deve constar numa denúncia?
A denúncia deve incluir o máximo de informação sobre ofensas criminais, irregularidades ou violações da lei que verifica dentro desta organização.
Como sustentar a denúncia?
Enquanto denunciante, deve apresentar o máximo de provas concretas das suas suspeitas, sempre que possível, embora tal seja opcional evidenciando a veracidade da denúncia no princípio da boa-fé.
Mantenho o anonimato?
A denúncia pode ser submetida de forma 100% anónima, caso pretenda, pode identificar-se e poderá ainda submeter um endereço eletrónico de contacto. A organização não terá acesso à informação, nem a própria empresa externa que gere a plataforma recorrendo a técnicas avançadas de encriptação.
Denunciei e agora?
A entidade tem 7 dias para dar resposta após receção da denúncia de forma clara e objetiva bem como o encaminhamento da denúncia para as respetivas entidades. Posto isso, a entidade tem 3 meses para informar quais as medidas previstas ou adotadas bem como a sua justificação.
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